Resolução do Conselho de Ministros que adopta o «Programa de Acção para os Municípios do Oeste (Alcobaça, Alenquer, Arruda Dos Vinhos, Bombarral, Cadaval, Caldas Da Rainha, Lourinhã, Nazaré, Óbidos, Peniche, Sobral de Monte Agraço e Torres Vedras) e Municípios da Lezíria do Tejo (Azambuja, Cartaxo, Rio Maior e Santarém), a realizar entre 2008 e 2017», confirmando-o como um instrumento de carácter estratégico para as intervenções a realizar pela Administração Central na região abrangida pelo referido Programa.
Esta Resolução visa a adopção do «Programa de Acção para os Municípios do Oeste (Alcobaça, Alenquer, Arruda Dos Vinhos, Bombarral, Cadaval, Caldas Da Rainha, Lourinhã, Nazaré, Óbidos, Peniche, Sobral de Monte Agraço e Torres Vedras) e Municípios da Lezíria do Tejo (Azambuja, Cartaxo, Rio Maior e Santarém), a realizar entre 2008 e 2017», como um instrumento de carácter estratégico para as intervenções a realizar pela Administração Central na região abrangida pelo referido Programa.
O Programa de Acção resulta de uma reflexão e de um trabalho aprofundados entre o Governo e os municípios, no sentido de delinear um conjunto de projectos estruturantes capazes de promover a maximização dos investimentos já realizados, quer pela Administração Central, quer pela Administração Local, de tirar o maior partido da nova localização do Novo Aeroporto de Lisboa (NAL) e de contribuir decisivamente para que a região atinja um novo patamar de desenvolvimento.
O objectivo central deste Programa de Acção é, assim, o de construir um catalisador de desenvolvimento sustentável num território onde as oportunidades tendem a superar largamente as ameaças, mas onde se projectam, também, consequências apreciáveis resultantes da alteração da localização do NAL, nomeadamente pela longa vigência de medidas de excepção e de expectativas não concretizadas associadas à anterior localização avançada para esse mesmo projecto.
Estiveram envolvidos na elaboração do Programa de Acção 13 Ministérios, uma associação de municípios e 16 autarquias locais, tendo sido definidos como objecto de intervenção 59 projectos de iniciativa do Governo e 61 de iniciativa dos municípios, para um total global indicativo de investimento a rondar os dois mil milhões de euros.
A Resolução cria, também, a Comissão de Acompanhamento e Monitorização do Programa de Acção, composta por três representantes do Governo e por três representantes dos municípios, mandatando o Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, coadjuvado pelos Secretário de Estado Adjunto e da Administração Local e Secretário de Estado do Desenvolvimento Regional para assegurar a representação do Governo.
A Resolução do Conselho de Ministros mandata, ainda, o Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações para, em nome do Governo, celebrar com a Associação de Municípios do Oeste e com os quatro Municípios da Lezíria do Tejo envolvidos, um Protocolo de Colaboração Institucional que reflicta a vontade das partes em levar a bom termo o Programa de Acção acordado.
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