segunda-feira, março 10, 2008

Moção de Censura...

Ao longo de cerca de dois anos e meio de mandato autárquico, os membros eleitos na Assembleia de Freguesia de São Martinho do Porto na lista do Partido Socialista, assumindo a responsabilidade que lhes foi dada pelos resultados das últimas eleições, sempre alertaram, e tornaram públicas, as irregularidades e ilegalidades cometidas pela Junta e Assembleia de Freguesia de São Martinho do Porto.
Há 20 anos que S. Martinho do Porto vem a desperdiçar oportunidades de se desenvolver. Viu os destinos turísticos da região aproveitarem os diferentes quadros comunitários e atraírem investimentos privados, para se desenvolverem.
Neste momento conjugam-se uma série de factores que geram mais uma grande oportunidade, a última.
No entanto, a nossa freguesia tem sido notícia pelas piores razões.
Deste modo, e considerando que:
1-O Tribunal de Contas, em Auditoria realizada aos exercícios de 2003 e 2004, condenou a Junta de Freguesia por má gestão;
2-Essa auditoria evidenciou situações muito preocupantes, nomeadamente, anomalias administrativas, financeiras e contabilísticas, refere que o Parque de campismo está ilegal, bem como ainda refere que a Retirada da cláusula de reversão no terreno da Marginal constitui dano ao património da freguesia;
3-Para além dessas situações, só por si serem graves do ponto de vista financeiro, as penalidades por elas geradas colocam mesmo em risco a saúde financeira da nossa freguesia;
4-Os actos sobre os quais o relatório do Tribunal de Contas se prenuncia, prejudicam não só a situação económica desta Junta de Freguesia, mas também a boa imagem da Freguesia;
5-Mais uma vez a nossa freguesia é falada, e não por bons motivos, o que nos entristece, e não é bom para uma terra que vive do turismo;
6-Uma das funções desta Assembleia de Freguesia é acompanhar e fiscalizar a actividade da Junta de Freguesia;
7-Temos o dever de em nome de quem representamos, o povo, nos prenunciar sobre tudo o que afecte a boa imagem da freguesia e a sua gestão;
8-O local próprio para o fazer é nas Assembleias de Freguesia;
9-Todas estas questões levantadas pelo Tribunal de Contas foram prática continuada também em 2005, 2006 e 2007;
10-São realidades que nós temos desde sempre identificado deste o início do nosso mandato;
11-Temos vindo a alertar para muitas dessas irregularidades, sem que fossemos ouvidos;
12-As justificações apresentadas em sede de contraditório são insatisfatórias;
13-Não pode ser dado como justificação falta de conhecimento da Lei. Quem se propõe a eleições deve saber ao que vai, até porque algumas das questões são de senso comum, como é o caso dos descontos à Segurança Social do pessoal;
14-Não vimos agora de uma forma confortável apontar o dedo;
15-Fizemos propostas e alertamos para consequências dos actos irregulares que estavam a ser praticados, embora com o apoio da maioria na assembleia, que assim são co-responsáveis pelos actos;
16-Uma vez que não agiram com os nossos alertas esperamos que ajam agora rapidamente na resolução das situações identificadas;
17-Auditorias paralelas também já realizadas pela Segurança Social e pelo serviço de Finanças, já tinham sido detectadas várias ilegalidades, com a identificação em falta de vários pagamentos de quantias muito avultadas;
18-Falta um documento essencial a esta Junta de Freguesia – um planeamento estratégico;
19-Este grupo terá sempre a mesma postura responsável, como já o demonstrou no apoio ao pagamento integral da divida à Segurança Social.
Por tais razões, nos termos da Lei 169/99, com a redacção dada pela Lei nº 5-A/2002 de 11 de Janeiro, através do seu artigo 17º p), os eleitos na lista do Partido Socialista na Assembleia de Freguesia de São Martinho do Porto, e independentemente de um plano urgente para resolver todas estas situações, que esperamos que o executivo apresente a esta assembleia, propõem à deliberação, a aprovação duma apreciação negativa, e de reprovação dos descritos comportamentos, e resultados reflectidos no estado de difícil situação financeira, e nos prejuízos e constrangimentos daí decorrentes, imputados ao executivo da Junta de Freguesia.

São Martinho do Porto, 07 de Março de 2008.
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Nota : A moção foi rejeitada por maioria, com 5 votos contra (4-5).

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