A munícipe Ana Branco, levada a tribunal pelo presidente da Junta de freguesia de São Martinho do Porto, Manuel Antunes Pereira, por agressão numa reunião pública, foi condenada, na terça-feira, no Tribunal de Alcobaça, ao pagamento de uma indemnização, ao autarca, no valor de 750 euros e a 90 dias de multa, no valor de seis euros por dia.
A advogada de Manuel Antunes Pereira, Ana Montalvo, insatisfeita com a sentença, acredita que “na Relação a condenação seria agravada” mas, o autarca, que já ficou satisfeito com o facto de a
arguida não ter sido absolvida, ainda não decidiu se vai recorrer.
Ana Branco foi absolvida da acusação por ofensa à integridade física na forma qualificada e ondenada na forma simples, não tendo ficado provada perversidade no acto da agressão. O tribunal considerou ter havido um contexto de troca de palavras que favoreceram a agressão.
O tribunal considerou o valor da indemnização avançado pela defesa de Manuel Antunes Pereira (24 mil euros) “excessivo”.
In www.regiaodecister.pt
A advogada de Manuel Antunes Pereira, Ana Montalvo, insatisfeita com a sentença, acredita que “na Relação a condenação seria agravada” mas, o autarca, que já ficou satisfeito com o facto de a
arguida não ter sido absolvida, ainda não decidiu se vai recorrer.
Ana Branco foi absolvida da acusação por ofensa à integridade física na forma qualificada e ondenada na forma simples, não tendo ficado provada perversidade no acto da agressão. O tribunal considerou ter havido um contexto de troca de palavras que favoreceram a agressão.
O tribunal considerou o valor da indemnização avançado pela defesa de Manuel Antunes Pereira (24 mil euros) “excessivo”.
In www.regiaodecister.pt
7 comentários:
O Comandante é uma ecomenda!!!!
Foi fazer queixinhas que uma Mulher lhe tinha batido?
continuo a achar que a bofetada foi muito bem dada...
Quem pagou as custas do processo (taxas de justiça, etc.)? E os honorários da advogada ? O Comandante Pereira ou a Junta ?
Por principio, não concordo com a atitude da dita senhora, mas que ele a mereceu, mereceu. Afinal, nem os Vereadores da Câmara que em Tribunal testemunharam a favor do Comandante Pereira lhe valeram!Para quem queria 24 mil euros, ficou com 750 euros... Nem deu para pagar as despesas do tribunal.Ficava-lhe melhor ter ficado quieto e não alimentar estas situações.
já agora acho que era importante manter as pessoas informadas acerca do que se passa no tribunal de alcobaça
Tribunal Judicial de Alcobaça
1º Juízo
INFORMAÇÃO
(Artº 38º nº 3 b) do CIRE)
Processo: 2121/08.2TBACB
Referência: 2370223
Insolvente: Faianças Neto & Gomes, Lda., NIF - 501593640, Endereço: Serra do Mangues, São Martinho do Porto, 2460-697 Alcobaça
Administrador da insolvência: Dr. Carlos Manuel dos Santos Inacio, Endereço: Estrada D. Maria Pia, 35, Candeeiros - Benedita, 2475-015 Benedita
Fiduciário:
Publicidade de sentença
nos autos de Insolvência acima identificados
No Tribunal Judicial de Alcobaça, 1º Juízo de Alcobaça, no dia 18-03-2009, pelas 17:00 horas foi proferida sentença de declaração de insolvência do(s) devedor(es):
Faianças Neto & Gomes, Lda., NIF - 501593640, Endereço: Serra do Mangues, São Martinho do Porto, 2460-697 Alcobaça
com sede na morada indicada.
Para Administrador da Insolvência é nomeado(a): Dr. Carlos Manuel dos Santos Inacio, Endereço: Estrada D. Maria Pia, 35, Candeeiros - Benedita, 2475-015 Benedita
O prazo para a reclamação de créditos foi fixado em __30__ dias.
Os prazos são contínuos, não se suspendendo durante as férias judiciais (nº 1 do artº 9º do CIRE). Terminando o prazo em dia que os tribunais estiverem encerrados, transfere-se o seu termo para o primeiro dia útil seguinte.
Publicado quinta-feira, 19 de Março de 2009, nos termos do Artº 38º nº 3 al. b) do Dec. Lei n.º 53/2004, de 18 de Março
Se eu fosse à Senhora pagava € 1.500. Isto é, pagava já por adiantado a bofetada que ele devia levar por ser queixinhas.
AReis
Ora boa tarde.
Queixinhas? Então qual seria a melhor atitude a tomar: dar-lhe de volta uma bofetada à munícipe Ana Branco? Confesso que já foram várias as vezes que tive vontade de o fazer porque essa senhora é de todo «intragável».
O que há a fazer nestas circunstância é, obviamente, apelar para as entidades adequadas. Afinal não podemos andar por aí à estalada, por muito que nos apeteça, ou por muito que achemos que mereçam.
Não sei muito bem em relação a quem pagou as despesas de tribunal... Mas normalmente não é quem perde que as assume? Em relação à advogada, quem as pagou se o Comandante Pereira se o Presidente da Junta... Ora, se ele foi «atacado» na qualidade de Presidente não vejo porque seria a entidade pessoal a ter de arcar com as despesas...
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