sexta-feira, março 06, 2009

Época balnear já está definida...


Foi publicada no Diário da República a portaria que determina que a época balnear é fixada de 1 de Junho a 15 de Setembro no município de Alcobaça, para as praias de São Martinho de Porto, Paredes da Vitória, Pedra do Ouro e Polvoeira, e de 15 de Junho a 1 de Setembro para as praias de Água de Madeiros e Légua, de 15 de Junho a 15 de Setembro nos municípios de Torres Vedras e Lourinhã e de 1 de Junho a 15 de Setembro nos municípios da Marinha Grande e Caldas da Rainha.
À época balnear aplica-se legislação diferenciada, disponibilização de meios de segurança específicos e licenciamento específico de actividades turísticas, comerciais e recreativas.

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