ASSEMBLEIA DE FREGUESIA
EXTRAORDINÁRIA
23/03/2006
21:30
PERÍODO DA ORDEM DO DIA
EXTRAORDINÁRIA
23/03/2006
21:30
PERÍODO DA ORDEM DO DIA
(Convocação solicitada por nós)
1. Proposta para informatização da Junta de Freguesia.
- Leitura da proposta
- Discussão da proposta
. Nos dias de hoje, é crucial a existência de um bom sistema de informação para se poder gerir qualquer organismo. A informática permite-nos precisamente isso. Possibilita uma gestão com eficácia e eficiência do que tem que ser gerido;
. A quem gere faculta informação para poder decidir;
. A quem fiscaliza, neste caso, aos membros da Assembleia de Freguesia, permite recolher toda a informação necessária para a efectivação dos seus deveres;
. A informática à muito que chegou aos organismos governamentais e autarquias locais. As Juntas de Freguesia não fogem a esta regra, e a modernização dos serviços destes órgãos traz benefícios para todos os cidadãos;
. Quem gere as Juntas de Freguesia pode assim controlar todos os recursos e processos, inerentes ao seu bom funcionamento;
. Por exemplo, na gestão do parque de campismo, o Sr. Presidente, e o Sr. Tesoureiro, ou os membros desta mesa, não concordarão como extremamente necessário a sua informatização?
o Leitura das características do módulo – parque de campismo;
o Acham adequado e preferível uma gestão em que alguns dos respectivos serviços são efectuados através de simples livros de rifas?
. Outro exemplo, na gestão do cemitério, o Sr. Presidente, e o Sr. Secretário, ou os membros desta mesa, não concordarão como necessário a sua informatização?
o Leitura das características do módulo – cemitério;
. E quanto ao património, não acham como extremamente necessária a correcta inventariação de todos os bens móveis e imóveis pertenças da freguesia, aproveitando as inúmeras vantagens de uma aplicação informática?
. Para termos uma ideia mais concreta do investimento de que estamos a falar, contactamos uma das empresas que fornece este tipo de software (GLOBALSOFT), informalmente forneceu-nos os preços:
o Cada módulo varia entre os 400,00 € e os 800,00 €, o módulo do cemitério é o mais caro e custa 800,00 €;
o Acham que não se justifica o investimento? Acham o investimento elevado?
o Acham que uma Junta de Freguesia onde o orçamento anual ronda os 462.000,00 €, já para não falar, no orçamento rectificativo que obrigatoriamente terão que fazer, e que aliás já deveria ter acontecido, e onde se perspectiva que as receitas da Junta de Freguesia irão aumentar para 562.000,00 €, não possui uma verba de 800,00 € para suportar a aquisição de um módulo? Ou de 1.500,00 € para adquirir 2 módulos?
- POCAL Simplificado 750 €
- Inventário de Património 750 €
- Gestão Administrativa 600 €
- Gestão de Pessoal 750 €
- Eleições da Juntas 400 €
- Recenseamento 750 €
- Gestão de Actas 750 €
- Feiras e Mercados 600 €
- Canídeos (Registos e Licenças de Cães) 650 €
- Cemitérios 800 €
- Os preços não incluem IVA, mas incluem instalação e 1 hora de formação por módulo.
- Os preços apresentados são para o software com um computador de acesso, por cada computador adicional são 100 €/modulo.
- Deveremos, caso seja necessário, ainda acrescentar o preço dos computadores.
Referir ainda que existem programas por parte do governo que incentivam a modernização dos órgãos autárquicos.
VOTAÇÃO: 4-4 (Quatro votos nossos contra 4 votos do PSD, prevalecendo o voto de qualidade da Presidente da Mesa para rejeitar a proposta)
Por parte da maioria, o argumento que serviu de base à rejeição da proposta, foi o facto da proposta ser nossa e não deles.
NOSSA DECLARAÇÃO DE VOTO:
Votámos a favor pois pensamos que nos dias de hoje, é crucial a existência de um bom sistema de informação para se poder gerir qualquer organismo. A informática permite-nos precisamente isso. Possibilita uma gestão com eficácia e eficiência do que tem que ser gerido, neste caso a nossa freguesia. A quem gere faculta informação para poder decidir;
A quem fiscaliza, neste caso, aos membros da Assembleia de Freguesia, permite recolher toda a informação necessária para a efectivação dos seus deveres.
A informática à muito que chegou aos organismos governamentais e autarquias locais. As Juntas de Freguesia não fogem a esta regra, e a modernização dos serviços destes órgãos traz benefícios para todos os cidadãos.
Quem gere as Juntas de Freguesia pode assim controlar todos os recursos e processos, inerentes ao seu bom funcionamento.
Pela nossa exposição provamos também, que era um investimento facilmente acessível para o orçamento da Junta de Freguesia.
Parece que o mesmo entendimento não têm os restantes membros da Assembleia de Freguesia. Lamentamos o vosso voto, lamentamos que não permitam uma correcta gestão da nossa freguesia, bem como lamentamos que não permitam uma correcta fiscalização do órgão executivo por todos nós.
2. Proposta para a criação de um sítio na net.
- Leitura da proposta
- Discussão da proposta
o Na linha do que tem vindo a ser feito por muitas das freguesias, em especial das que têm uma actividade turística significativa, como é o caso de São Martinho do Porto, deveria ser desenvolvido um sitio na internet com informações turísticas, históricas, comerciais, associativas, etc.;
o Eis algumas das localidades, nossas vizinhas com um sítio de Internet:
Foz do Arelho http://fozdoarelho.no.sapo.pt/
Salir do Porto http://www.jfreg-salirdoporto.online.pt/
o Neste projecto deveriam ser envolvidas entidades de relevo na freguesia como as escolas, os bombeiros e os clubes assim como os comerciantes que para alem de fornecerem informações úteis a quem consulta um sítio destes, poderia ajudar a suportar os custos do mesmo;
o Outro tipo de informação que aqui deveria ser divulgado é a informação relevante para os cidadãos/ eleitores, aproximando assim a junta de quem a elegeu. Por exemplo, informação das iniciativas da junta, o seu plano de actividades, informação sobre as assembleias, obras em curso, prazos, etc.;
o Permitiria igualmente a própria dinamização do parque de campismo da freguesia;
o Quanto ao custo de implementação, poderá até nem custar nada à freguesia, poderá ser feito a título gratuito, mas no máximo estamos a falar em cerca de 500,00 €;
o Poderá ainda até ser uma fonte de receita:
o Vamo-vos dar um pequeno exemplo:
. Registamos uma página de domínio pt, por exemplo s.martinhodoporto.pt, ou seja de domínio pt, isso fará com que em qualquer motor de busca apareça a nossa página em 1º lugar;
. Como a poderíamos rentabilizar: através do alojamento de anúncios de firmas da nossa freguesia, restaurantes, residenciais, etc. …
o Uma outra ideia muito válida que poderia ser posta em prática, era a feitura de um protocolo com a escola secundária, em que através da área escola, os alunos seriam convidados a participar na criação e/ ou actualização do site;
o Portanto como vêem a criação de um página de Internet só gerará vantagens;
o Meus senhores, estamos no século XXI.
VOTAÇÃO: 4-4 (Quatro votos nossos contra 4 votos do PSD, prevalecendo o voto de qualidade da Presidente da Mesa para rejeitar a proposta)
Por parte da maioria, o argumento que serviu de base à rejeição da proposta, foi o facto da proposta ser nossa e não deles.
NOSSA DECLARAÇÃO DE VOTO:
Votámos a favor pois deve ser desenvolvido um sítio na internet com informações da nossa freguesia (turísticas, históricas, comerciais, associativas, etc.).
Permitiria aproximar a Junta de Freguesia dos seus eleitores.
Pela nossa exposição provamos também, que era um investimento facilmente acessível para o orçamento da Junta de Freguesia, e que até poderia ser rentável.
Parece que o mesmo entendimento não têm os restantes membros da Assembleia de Freguesia.
Lamentamos o vosso voto, lamentamos que não permitam que a nossa freguesia evolua.
É inacreditável que em pleno século XXI, a Assembleia de Freguesia rejeite a aprovação da criação de uma página de Internet que promova a freguesia.
3. Proposta para animação de Verão.
- Leitura da proposta
- Discussão da proposta
Não acham que S. Martinho do Porto merece uma animação de verão com qualidade?
Não acham que no tocante a este aspecto, S. Martinho do Porto está muito aquém do que deveria oferecer a quem nos visita?
Não acham que este seria o ano ideal para o começo desta animação de Verão?
Este ano em que a requalificação da marginal ficará praticamente concluída?
Não seria uma boa conjugação?
· Vamo-vos ler alguns textos da imprensa, com o caso da Foz do Arelho:
o ESE dinamiza animação de verão na Foz do Arelho;
o Festa de fim de Verão;
o Verão continua a aquecer na Foz do Arelho;
o Foz do Arelho com a animação para os banhistas.
Curiosamente, no passado dia 14 de Março do corrente ano, um membro desta assembleia e vice-presidente de uma importante associação desta freguesia (Eng. Bairrão) afirmou à rádio Cister a importância de promover a fixação do turismo, através da realização de actividades, não só durante a época balnear, mas também durante todo o ano.
Concordamos plenamente, até porque, esta proposta vai de encontro a essa necessidade. Senão veja-mos:
· Actualmente, não existe praticamente, actividades de dinamização do verão de São Martinho do Porto.,
· Os nossos turistas, quando nos visitam, não encontram mais nada sem ser a praia, e à noite fogem para outras zonas como Nazaré, Foz do Arelho e Óbidos, onde existe uma enorme variedade de actividades e espectáculos (concertos, teatro, festas no areal, etc.):
- Exemplos:
- Foz do Arelho e Salir do Porto (4 espectáculos no Verão passado)
· Este não poderá ser o nosso conceito de fixar o turismo;
· Esta proposta tem como principal objectivo dar a conhecer um outro São Martinho do Porto, que não seja apenas a praia, um São Martinho do Porto mais moderno, mais dinâmico, onde dê gosto passar o dia inteiro;
· Permite sem sombra de dúvida o relançamento do comércio da zona freguesia;
· Temos a obrigação, enquanto membros da Assembleia de Freguesia de fazer tudo para uma correcta promoção da nossa freguesia. A nossa Vila é vocacionada para o turismo – temos que receber bem quem nos visita, temos que saber “vender” a nossa freguesia – temos que saber aplicar diversos conceitos de marketing na nossa freguesia;
· E daí, complementando a ideia da criação da animação de Verão, conjugar a este evento uma frase e uma imagem – é importantíssimo;
· Quanto aos custos:
- Primeiro que tudo à que referir que se pretende uma evolução gradual dos eventos a incluir na animação de verão;
- Em segundo lugar, parece-nos muito mais relevante para a freguesia a realização de eventos desta ordem ao invés do que foi promovido no ano anterior com os festejos de elevação a vila de S. Martinho do Porto. E ao que consta, e pedíamos que o executivo nos confirmasse, a verba gasta nesse evento no ano passado, foi superior a 5.000,00 €.
- Mais, o vosso orçamento para o ano de 2006 contempla 15.000,00 € de custos para a realização de festas, e como já referimos esse orçamento será alvo de rectificação;
- A animação de Verão deveria contar com a ajuda da Câmara Municipal de Alcobaça e de outras entidades;
- Poder-se-ia rentabilizar algum investimento através de merchandising –
t-shirt’s, bolas de praia, panamás, etc. ;
- Poderia-se arranjar inúmeros patrocínios – veja-se o exemplo da Foz do Arelho – ler patrocinadores;
- Também importa referir que a animação de praia poderia ser feita com protocolos com diversas entidades, o que levaria a que os custos sejam mínimos;
- Portanto, pode-se concluir que com uma boa organização os custos não seriam significativos, e mesmo os que houvessem, as vantagens adjacentes à realização deste evento promocional de S. Martinho.
· Esta proposta poderá ser, também, aplicada e adaptada a outras épocas do ano.
· Vamos contribuir para o crescimento de S. Martinho …
VOTAÇÃO: 5-3 (Cinco votos a favor nossos e da Presidente da Mesa e votos contra dos restantes membros da bancada PSD)
DECLARAÇÃO DE VOTO
Votamos favoravelmente a proposta, dado vir ao encontro a uma necessidade da nossa freguesia.
Aquando a tomada de posse deste Executivo e dos Membros desta Assembleia, todos nós afirmámos que o nosso principal objectivo era a evolução de São Martinho do Porto.
È um sinal de dinamismo, é um sinal de crescimento é um sinal de evolução.
Porque permite o relançamento do comércio da zona freguesia
A nossa freguesia é vocacionada para o turismo, e é de turismo que esta proposta fala.
Congratulamo-nos pelo interesse demonstrado em dinamizar a nossa freguesia.
4. Proposta para a atribuição de taxas a cobrar pelo licenciamento de canídeos e gatídeos.
- Leitura da proposta
- Discussão da proposta
Referir que a nossa proposta cumpre a legislação em vigor;
Critérios da proposta:
. Aproveitamento, na medida do possível, dos preços propostos pelo executivo da Junta de Freguesia, nas anteriores propostas;
. Pensamos que um cão perigoso deve ser taxado a uma taxa superior ao dos cães potencialmente perigosos;
. Pensamos que os cães de companhia deverão ser taxados a uma taxa inferior aos cães de caça e/ ou para fins económicos.
Cão perigoso / Cão potencialmente perigoso:
1. Cão potencialmente perigoso – Portaria 422/2004 de 24 de Abril;
2. Cão perigoso – Art. 2º do Decreto Lei nº. 312/2003.
Canídeos das categorias A, B e E:
i. Definições dos tipos de canídeos:
1. Art. 3º do Decreto Lei nº. 91/2001 de 23 de Março.
ii. Cão de Companhia:
1. Convenção Europeia dos animais para a protecção dos animais de companhia;
2. Art. 2º do Decreto Lei nº. 276/2001 de 17 de Outubro;
3. Art. 3º do Decreto Lei nº. 314/2003.
Sabemos que relativamente aos cães de caça a sua actualização é bastante significativa, no entanto não quisemos baixar o valor das taxas aos canídeos das outras categorias.
Queríamos salvaguardar o que defendemos anteriormente, ou seja, que no caso de um animal de companhia, no caso de um idoso, fosse das taxas mais caras.
VOTAÇÃO: 4-4 (Quatro votos nossos contra 4 votos do PSD, prevalecendo o voto de qualidade da Presidente da Mesa para rejeitar a proposta)
DECLARAÇÃO DE VOTO:
Votamos favoravelmente a proposta dado ser uma proposta que cumpre a legislação em vigor sobre esta matéria, bem como repercutir o que pensamos e temos vindo a defender sobre a aplicação das taxas para as diferentes categorias de canídeos e gatídeos.
5. Proposta para o encerramento da lixeira situada à entrada sul de São Martinho do Porto.
- Leitura da proposta
- Discussão da proposta
Este é o nosso cartão de visita para quem evita o trânsito e o complicado e desordenado estacionamento, e escolhe o comboio como meio de transporte até São Martinho do Porto (mostrar fotos).
A lixeira vê-se tanto da linha do comboio, como da marginal, é uma situação inacreditável!
A lixeira existente na zona sul da Vila, foi criada há alguns anos pela Junta de Freguesia. Já foi grave a sua criação, mas mais grave ainda é a sua continuação e utilização pela Junta de Freguesia.
A actual lixeira, além de ser um péssimo cartão de visita e um atentado a uma zona protegida e, consequentemente ao meio ambiente; é ilegal e vai contra a legislação em vigor.
Segundo a Lei nº 11/87, de 7 de Abril (Lei de Bases do Ambiente), a recolha, armazenagem, transporte, tratamento, valorização e eliminação de R:S:U:, deve ser feita de forma a não causarem prejuízo para a saúde humana, nem para os componentes ambientais, designadamente a água, o ar, o solo, a fauna, a flora, a paisagem e o património natural e construído.
Pelo Decreto-Lei nº239/97 de 09 de Setembro:
· A responsabilidade da gestão de resíduos urbanos, cabe aos municípios ou ás associações de municípios (alínea a) do nº 2 do artigo 6º, capitulo II);
· Segundo o artigo 7º da secção I, do capitulo III , é proibido:
1. O abandono de resíduos bem como a sua emissão, transporte, armazenagem, tratamento, valorização ou eliminação por entidades ou em instalações não autorizadas.
2. A descarga de resíduos salvo em locais e nos termos determinados por autorização prévia.
3. Operações de gestão de resíduos em desrespeito das regras legais ou das normas técnicas imperativas aprovadas nos termos da lei.
A legislação aqui apresentada tem como objectivo a preservação do meio ambiente e consequentemente o aumento da qualidade de vida das populações. É do interesse de todos nós o cumprimento da legislação e o consequente fecho da lixeira.
VOTAÇÃO: Proposta aprovada por unanimidade
DECLARAÇÃO DE VOTO
Votámos favoravelmente dado a proposta aqui apresentada, ter como principal objectivo o cumprimento da legislação em vigor, a protecção do meio ambiente e o respeito pela saúde dos nossos habitantes.
Congratulamo-nos pelo interesse do cumprimento da legislação e da preservação do meio ambiente.
6. Norma de Controlo Interno do executivo – tomar conhecimento.
· Questionamos o Sr. Presidente da Junta se a Junta possui a Norma de Controlo Interno;
· A norma de controlo interno deve ou deveria ter entrado em vigor após aprovação pelo órgão executivo, nos termos da alínea d) do n.º 2 do artigo 34.º da Lei n.º 169/99, de 18 de Setembro é da competência da Junta de Freguesia «Elaborar e aprovar a norma de controlo interno (…)». Decorre também da aplicação do ponto 2.9.3 do POCAL (Plano Oficial de Contabilidade das Autarquias Locais) ser competência do órgão executivo a aprovação do sistema de controlo interno e, na sua sequência, o acompanhamento e avaliação permanentes do mesmo (informação disponível no site da DGAL);
O Plano Oficial de Contabilidade das Autarquias locais (POCAL), aprovado pelo Decreto Lei n.º 54-A/99, de 22 de Fevereiro, "consubstancia a reforma da administração financeira e das contas públicas no sector da administração autárquica", tendo em vista o facto de se tornar indispensável o conhecimento integral e rigoroso da composição do património autárquico para que seja possível maximizar o seu contributo para o desenvolvimento das localidades locais.
Como se conclui da leitura do preâmbulo do citado diploma legal, o principal objectivo do POCAL é a "criação de condições para a integração consistente da contabilidade orçamental, patrimonial e de custos numa contabilidade pública moderna, que constitua um instrumento fundamental de apoio à gestão das autarquias locais".
É isto, por forma a permitir o controlo financeiro e a disponibilização de informação para os órgãos autárquicos, o estabelecimento de regras e procedimentos específicos para a execução orçamental e modificação dos documentos previsionais, uma execução orçamental que terá em consideração os princípios da mais racional utilização das dotações e da melhor gestão de tesouraria, uma melhor uniformização de critérios de previsão, a obtenção expedita dos elementos indispensáveis ao cálculo dos agregados relevantes da contabilidade nacional e a disponibilização de informação sobre a situação patrimonial de cada autarquia local.
· Este diploma visa estabelecer um conjunto de regras definidoras de políticas, métodos e procedimentos de controlo que permitam o desenvolvimento das actividades inerentes à evolução patrimonial, de forma ordenada e eficiente, incluindo a salvaguarda dos activos, a prevenção e detecção de situações de ilegalidade, fraude e erro, a exatidão e a integridade dos registos contabilísticos e a preparação oportuna de informação financeira fiável;
· Assim, determina a legislação, que a implementação das normas de controlo interno visam os seguintes objectivos:
i. A salvaguarda da legalidade e regularidade no que respeita à elaboração, execução e modificação dos documentos previsionais, à elaboração das demonstrações financeiras e ao sistema contabilístico;
ii. O cumprimento das deliberações dos órgãos e das decisões dos respectivos titulares;
iii. A salvaguarda do património;
iv. A aprovação e controlo de documentos;
v. A exactidão e integridade dos registos contabilísticos e, bem assim, a garantia da fiabilidade da informação produzida;
vi. O incremento da eficiência das operações;
vii. A adequada utilização dos fundos e o cumprimento dos limites legais à assunção de encargos;
viii. O controlo das aplicações e do ambiente informático;
ix. A transparência e a concorrência no âmbito dos mercados públicos;
x. O registo oportuno das operações pela quantia correcta, nos documentos e registos contabilístico qa que respeitam, de acordo com as decisões de gestão e no respeito das normas legais.
Deste modo, à que solicitar à Sra. Presidente da Assembleia que tome as medidas necessárias com vista à aprovação e implementação das Normas de Controlo Interno pela Junta de Freguesia.
- Leitura da proposta
- Discussão da proposta
. Nos dias de hoje, é crucial a existência de um bom sistema de informação para se poder gerir qualquer organismo. A informática permite-nos precisamente isso. Possibilita uma gestão com eficácia e eficiência do que tem que ser gerido;
. A quem gere faculta informação para poder decidir;
. A quem fiscaliza, neste caso, aos membros da Assembleia de Freguesia, permite recolher toda a informação necessária para a efectivação dos seus deveres;
. A informática à muito que chegou aos organismos governamentais e autarquias locais. As Juntas de Freguesia não fogem a esta regra, e a modernização dos serviços destes órgãos traz benefícios para todos os cidadãos;
. Quem gere as Juntas de Freguesia pode assim controlar todos os recursos e processos, inerentes ao seu bom funcionamento;
. Por exemplo, na gestão do parque de campismo, o Sr. Presidente, e o Sr. Tesoureiro, ou os membros desta mesa, não concordarão como extremamente necessário a sua informatização?
o Leitura das características do módulo – parque de campismo;
o Acham adequado e preferível uma gestão em que alguns dos respectivos serviços são efectuados através de simples livros de rifas?
. Outro exemplo, na gestão do cemitério, o Sr. Presidente, e o Sr. Secretário, ou os membros desta mesa, não concordarão como necessário a sua informatização?
o Leitura das características do módulo – cemitério;
. E quanto ao património, não acham como extremamente necessária a correcta inventariação de todos os bens móveis e imóveis pertenças da freguesia, aproveitando as inúmeras vantagens de uma aplicação informática?
. Para termos uma ideia mais concreta do investimento de que estamos a falar, contactamos uma das empresas que fornece este tipo de software (GLOBALSOFT), informalmente forneceu-nos os preços:
o Cada módulo varia entre os 400,00 € e os 800,00 €, o módulo do cemitério é o mais caro e custa 800,00 €;
o Acham que não se justifica o investimento? Acham o investimento elevado?
o Acham que uma Junta de Freguesia onde o orçamento anual ronda os 462.000,00 €, já para não falar, no orçamento rectificativo que obrigatoriamente terão que fazer, e que aliás já deveria ter acontecido, e onde se perspectiva que as receitas da Junta de Freguesia irão aumentar para 562.000,00 €, não possui uma verba de 800,00 € para suportar a aquisição de um módulo? Ou de 1.500,00 € para adquirir 2 módulos?
- POCAL Simplificado 750 €
- Inventário de Património 750 €
- Gestão Administrativa 600 €
- Gestão de Pessoal 750 €
- Eleições da Juntas 400 €
- Recenseamento 750 €
- Gestão de Actas 750 €
- Feiras e Mercados 600 €
- Canídeos (Registos e Licenças de Cães) 650 €
- Cemitérios 800 €
- Os preços não incluem IVA, mas incluem instalação e 1 hora de formação por módulo.
- Os preços apresentados são para o software com um computador de acesso, por cada computador adicional são 100 €/modulo.
- Deveremos, caso seja necessário, ainda acrescentar o preço dos computadores.
Referir ainda que existem programas por parte do governo que incentivam a modernização dos órgãos autárquicos.
VOTAÇÃO: 4-4 (Quatro votos nossos contra 4 votos do PSD, prevalecendo o voto de qualidade da Presidente da Mesa para rejeitar a proposta)
Por parte da maioria, o argumento que serviu de base à rejeição da proposta, foi o facto da proposta ser nossa e não deles.
NOSSA DECLARAÇÃO DE VOTO:
Votámos a favor pois pensamos que nos dias de hoje, é crucial a existência de um bom sistema de informação para se poder gerir qualquer organismo. A informática permite-nos precisamente isso. Possibilita uma gestão com eficácia e eficiência do que tem que ser gerido, neste caso a nossa freguesia. A quem gere faculta informação para poder decidir;
A quem fiscaliza, neste caso, aos membros da Assembleia de Freguesia, permite recolher toda a informação necessária para a efectivação dos seus deveres.
A informática à muito que chegou aos organismos governamentais e autarquias locais. As Juntas de Freguesia não fogem a esta regra, e a modernização dos serviços destes órgãos traz benefícios para todos os cidadãos.
Quem gere as Juntas de Freguesia pode assim controlar todos os recursos e processos, inerentes ao seu bom funcionamento.
Pela nossa exposição provamos também, que era um investimento facilmente acessível para o orçamento da Junta de Freguesia.
Parece que o mesmo entendimento não têm os restantes membros da Assembleia de Freguesia. Lamentamos o vosso voto, lamentamos que não permitam uma correcta gestão da nossa freguesia, bem como lamentamos que não permitam uma correcta fiscalização do órgão executivo por todos nós.
2. Proposta para a criação de um sítio na net.
- Leitura da proposta
- Discussão da proposta
o Na linha do que tem vindo a ser feito por muitas das freguesias, em especial das que têm uma actividade turística significativa, como é o caso de São Martinho do Porto, deveria ser desenvolvido um sitio na internet com informações turísticas, históricas, comerciais, associativas, etc.;
o Eis algumas das localidades, nossas vizinhas com um sítio de Internet:
Foz do Arelho http://fozdoarelho.no.sapo.pt/
Salir do Porto http://www.jfreg-salirdoporto.online.pt/
o Neste projecto deveriam ser envolvidas entidades de relevo na freguesia como as escolas, os bombeiros e os clubes assim como os comerciantes que para alem de fornecerem informações úteis a quem consulta um sítio destes, poderia ajudar a suportar os custos do mesmo;
o Outro tipo de informação que aqui deveria ser divulgado é a informação relevante para os cidadãos/ eleitores, aproximando assim a junta de quem a elegeu. Por exemplo, informação das iniciativas da junta, o seu plano de actividades, informação sobre as assembleias, obras em curso, prazos, etc.;
o Permitiria igualmente a própria dinamização do parque de campismo da freguesia;
o Quanto ao custo de implementação, poderá até nem custar nada à freguesia, poderá ser feito a título gratuito, mas no máximo estamos a falar em cerca de 500,00 €;
o Poderá ainda até ser uma fonte de receita:
o Vamo-vos dar um pequeno exemplo:
. Registamos uma página de domínio pt, por exemplo s.martinhodoporto.pt, ou seja de domínio pt, isso fará com que em qualquer motor de busca apareça a nossa página em 1º lugar;
. Como a poderíamos rentabilizar: através do alojamento de anúncios de firmas da nossa freguesia, restaurantes, residenciais, etc. …
o Uma outra ideia muito válida que poderia ser posta em prática, era a feitura de um protocolo com a escola secundária, em que através da área escola, os alunos seriam convidados a participar na criação e/ ou actualização do site;
o Portanto como vêem a criação de um página de Internet só gerará vantagens;
o Meus senhores, estamos no século XXI.
VOTAÇÃO: 4-4 (Quatro votos nossos contra 4 votos do PSD, prevalecendo o voto de qualidade da Presidente da Mesa para rejeitar a proposta)
Por parte da maioria, o argumento que serviu de base à rejeição da proposta, foi o facto da proposta ser nossa e não deles.
NOSSA DECLARAÇÃO DE VOTO:
Votámos a favor pois deve ser desenvolvido um sítio na internet com informações da nossa freguesia (turísticas, históricas, comerciais, associativas, etc.).
Permitiria aproximar a Junta de Freguesia dos seus eleitores.
Pela nossa exposição provamos também, que era um investimento facilmente acessível para o orçamento da Junta de Freguesia, e que até poderia ser rentável.
Parece que o mesmo entendimento não têm os restantes membros da Assembleia de Freguesia.
Lamentamos o vosso voto, lamentamos que não permitam que a nossa freguesia evolua.
É inacreditável que em pleno século XXI, a Assembleia de Freguesia rejeite a aprovação da criação de uma página de Internet que promova a freguesia.
3. Proposta para animação de Verão.
- Leitura da proposta
- Discussão da proposta
Não acham que S. Martinho do Porto merece uma animação de verão com qualidade?
Não acham que no tocante a este aspecto, S. Martinho do Porto está muito aquém do que deveria oferecer a quem nos visita?
Não acham que este seria o ano ideal para o começo desta animação de Verão?
Este ano em que a requalificação da marginal ficará praticamente concluída?
Não seria uma boa conjugação?
· Vamo-vos ler alguns textos da imprensa, com o caso da Foz do Arelho:
o ESE dinamiza animação de verão na Foz do Arelho;
o Festa de fim de Verão;
o Verão continua a aquecer na Foz do Arelho;
o Foz do Arelho com a animação para os banhistas.
Curiosamente, no passado dia 14 de Março do corrente ano, um membro desta assembleia e vice-presidente de uma importante associação desta freguesia (Eng. Bairrão) afirmou à rádio Cister a importância de promover a fixação do turismo, através da realização de actividades, não só durante a época balnear, mas também durante todo o ano.
Concordamos plenamente, até porque, esta proposta vai de encontro a essa necessidade. Senão veja-mos:
· Actualmente, não existe praticamente, actividades de dinamização do verão de São Martinho do Porto.,
· Os nossos turistas, quando nos visitam, não encontram mais nada sem ser a praia, e à noite fogem para outras zonas como Nazaré, Foz do Arelho e Óbidos, onde existe uma enorme variedade de actividades e espectáculos (concertos, teatro, festas no areal, etc.):
- Exemplos:
- Foz do Arelho e Salir do Porto (4 espectáculos no Verão passado)
· Este não poderá ser o nosso conceito de fixar o turismo;
· Esta proposta tem como principal objectivo dar a conhecer um outro São Martinho do Porto, que não seja apenas a praia, um São Martinho do Porto mais moderno, mais dinâmico, onde dê gosto passar o dia inteiro;
· Permite sem sombra de dúvida o relançamento do comércio da zona freguesia;
· Temos a obrigação, enquanto membros da Assembleia de Freguesia de fazer tudo para uma correcta promoção da nossa freguesia. A nossa Vila é vocacionada para o turismo – temos que receber bem quem nos visita, temos que saber “vender” a nossa freguesia – temos que saber aplicar diversos conceitos de marketing na nossa freguesia;
· E daí, complementando a ideia da criação da animação de Verão, conjugar a este evento uma frase e uma imagem – é importantíssimo;
· Quanto aos custos:
- Primeiro que tudo à que referir que se pretende uma evolução gradual dos eventos a incluir na animação de verão;
- Em segundo lugar, parece-nos muito mais relevante para a freguesia a realização de eventos desta ordem ao invés do que foi promovido no ano anterior com os festejos de elevação a vila de S. Martinho do Porto. E ao que consta, e pedíamos que o executivo nos confirmasse, a verba gasta nesse evento no ano passado, foi superior a 5.000,00 €.
- Mais, o vosso orçamento para o ano de 2006 contempla 15.000,00 € de custos para a realização de festas, e como já referimos esse orçamento será alvo de rectificação;
- A animação de Verão deveria contar com a ajuda da Câmara Municipal de Alcobaça e de outras entidades;
- Poder-se-ia rentabilizar algum investimento através de merchandising –
t-shirt’s, bolas de praia, panamás, etc. ;
- Poderia-se arranjar inúmeros patrocínios – veja-se o exemplo da Foz do Arelho – ler patrocinadores;
- Também importa referir que a animação de praia poderia ser feita com protocolos com diversas entidades, o que levaria a que os custos sejam mínimos;
- Portanto, pode-se concluir que com uma boa organização os custos não seriam significativos, e mesmo os que houvessem, as vantagens adjacentes à realização deste evento promocional de S. Martinho.
· Esta proposta poderá ser, também, aplicada e adaptada a outras épocas do ano.
· Vamos contribuir para o crescimento de S. Martinho …
VOTAÇÃO: 5-3 (Cinco votos a favor nossos e da Presidente da Mesa e votos contra dos restantes membros da bancada PSD)
DECLARAÇÃO DE VOTO
Votamos favoravelmente a proposta, dado vir ao encontro a uma necessidade da nossa freguesia.
Aquando a tomada de posse deste Executivo e dos Membros desta Assembleia, todos nós afirmámos que o nosso principal objectivo era a evolução de São Martinho do Porto.
È um sinal de dinamismo, é um sinal de crescimento é um sinal de evolução.
Porque permite o relançamento do comércio da zona freguesia
A nossa freguesia é vocacionada para o turismo, e é de turismo que esta proposta fala.
Congratulamo-nos pelo interesse demonstrado em dinamizar a nossa freguesia.
4. Proposta para a atribuição de taxas a cobrar pelo licenciamento de canídeos e gatídeos.
- Leitura da proposta
- Discussão da proposta
Referir que a nossa proposta cumpre a legislação em vigor;
Critérios da proposta:
. Aproveitamento, na medida do possível, dos preços propostos pelo executivo da Junta de Freguesia, nas anteriores propostas;
. Pensamos que um cão perigoso deve ser taxado a uma taxa superior ao dos cães potencialmente perigosos;
. Pensamos que os cães de companhia deverão ser taxados a uma taxa inferior aos cães de caça e/ ou para fins económicos.
Cão perigoso / Cão potencialmente perigoso:
1. Cão potencialmente perigoso – Portaria 422/2004 de 24 de Abril;
2. Cão perigoso – Art. 2º do Decreto Lei nº. 312/2003.
Canídeos das categorias A, B e E:
i. Definições dos tipos de canídeos:
1. Art. 3º do Decreto Lei nº. 91/2001 de 23 de Março.
ii. Cão de Companhia:
1. Convenção Europeia dos animais para a protecção dos animais de companhia;
2. Art. 2º do Decreto Lei nº. 276/2001 de 17 de Outubro;
3. Art. 3º do Decreto Lei nº. 314/2003.
Sabemos que relativamente aos cães de caça a sua actualização é bastante significativa, no entanto não quisemos baixar o valor das taxas aos canídeos das outras categorias.
Queríamos salvaguardar o que defendemos anteriormente, ou seja, que no caso de um animal de companhia, no caso de um idoso, fosse das taxas mais caras.
VOTAÇÃO: 4-4 (Quatro votos nossos contra 4 votos do PSD, prevalecendo o voto de qualidade da Presidente da Mesa para rejeitar a proposta)
DECLARAÇÃO DE VOTO:
Votamos favoravelmente a proposta dado ser uma proposta que cumpre a legislação em vigor sobre esta matéria, bem como repercutir o que pensamos e temos vindo a defender sobre a aplicação das taxas para as diferentes categorias de canídeos e gatídeos.
5. Proposta para o encerramento da lixeira situada à entrada sul de São Martinho do Porto.
- Leitura da proposta
- Discussão da proposta
Este é o nosso cartão de visita para quem evita o trânsito e o complicado e desordenado estacionamento, e escolhe o comboio como meio de transporte até São Martinho do Porto (mostrar fotos).
A lixeira vê-se tanto da linha do comboio, como da marginal, é uma situação inacreditável!
A lixeira existente na zona sul da Vila, foi criada há alguns anos pela Junta de Freguesia. Já foi grave a sua criação, mas mais grave ainda é a sua continuação e utilização pela Junta de Freguesia.
A actual lixeira, além de ser um péssimo cartão de visita e um atentado a uma zona protegida e, consequentemente ao meio ambiente; é ilegal e vai contra a legislação em vigor.
Segundo a Lei nº 11/87, de 7 de Abril (Lei de Bases do Ambiente), a recolha, armazenagem, transporte, tratamento, valorização e eliminação de R:S:U:, deve ser feita de forma a não causarem prejuízo para a saúde humana, nem para os componentes ambientais, designadamente a água, o ar, o solo, a fauna, a flora, a paisagem e o património natural e construído.
Pelo Decreto-Lei nº239/97 de 09 de Setembro:
· A responsabilidade da gestão de resíduos urbanos, cabe aos municípios ou ás associações de municípios (alínea a) do nº 2 do artigo 6º, capitulo II);
· Segundo o artigo 7º da secção I, do capitulo III , é proibido:
1. O abandono de resíduos bem como a sua emissão, transporte, armazenagem, tratamento, valorização ou eliminação por entidades ou em instalações não autorizadas.
2. A descarga de resíduos salvo em locais e nos termos determinados por autorização prévia.
3. Operações de gestão de resíduos em desrespeito das regras legais ou das normas técnicas imperativas aprovadas nos termos da lei.
A legislação aqui apresentada tem como objectivo a preservação do meio ambiente e consequentemente o aumento da qualidade de vida das populações. É do interesse de todos nós o cumprimento da legislação e o consequente fecho da lixeira.
VOTAÇÃO: Proposta aprovada por unanimidade
DECLARAÇÃO DE VOTO
Votámos favoravelmente dado a proposta aqui apresentada, ter como principal objectivo o cumprimento da legislação em vigor, a protecção do meio ambiente e o respeito pela saúde dos nossos habitantes.
Congratulamo-nos pelo interesse do cumprimento da legislação e da preservação do meio ambiente.
6. Norma de Controlo Interno do executivo – tomar conhecimento.
· Questionamos o Sr. Presidente da Junta se a Junta possui a Norma de Controlo Interno;
· A norma de controlo interno deve ou deveria ter entrado em vigor após aprovação pelo órgão executivo, nos termos da alínea d) do n.º 2 do artigo 34.º da Lei n.º 169/99, de 18 de Setembro é da competência da Junta de Freguesia «Elaborar e aprovar a norma de controlo interno (…)». Decorre também da aplicação do ponto 2.9.3 do POCAL (Plano Oficial de Contabilidade das Autarquias Locais) ser competência do órgão executivo a aprovação do sistema de controlo interno e, na sua sequência, o acompanhamento e avaliação permanentes do mesmo (informação disponível no site da DGAL);
O Plano Oficial de Contabilidade das Autarquias locais (POCAL), aprovado pelo Decreto Lei n.º 54-A/99, de 22 de Fevereiro, "consubstancia a reforma da administração financeira e das contas públicas no sector da administração autárquica", tendo em vista o facto de se tornar indispensável o conhecimento integral e rigoroso da composição do património autárquico para que seja possível maximizar o seu contributo para o desenvolvimento das localidades locais.
Como se conclui da leitura do preâmbulo do citado diploma legal, o principal objectivo do POCAL é a "criação de condições para a integração consistente da contabilidade orçamental, patrimonial e de custos numa contabilidade pública moderna, que constitua um instrumento fundamental de apoio à gestão das autarquias locais".
É isto, por forma a permitir o controlo financeiro e a disponibilização de informação para os órgãos autárquicos, o estabelecimento de regras e procedimentos específicos para a execução orçamental e modificação dos documentos previsionais, uma execução orçamental que terá em consideração os princípios da mais racional utilização das dotações e da melhor gestão de tesouraria, uma melhor uniformização de critérios de previsão, a obtenção expedita dos elementos indispensáveis ao cálculo dos agregados relevantes da contabilidade nacional e a disponibilização de informação sobre a situação patrimonial de cada autarquia local.
· Este diploma visa estabelecer um conjunto de regras definidoras de políticas, métodos e procedimentos de controlo que permitam o desenvolvimento das actividades inerentes à evolução patrimonial, de forma ordenada e eficiente, incluindo a salvaguarda dos activos, a prevenção e detecção de situações de ilegalidade, fraude e erro, a exatidão e a integridade dos registos contabilísticos e a preparação oportuna de informação financeira fiável;
· Assim, determina a legislação, que a implementação das normas de controlo interno visam os seguintes objectivos:
i. A salvaguarda da legalidade e regularidade no que respeita à elaboração, execução e modificação dos documentos previsionais, à elaboração das demonstrações financeiras e ao sistema contabilístico;
ii. O cumprimento das deliberações dos órgãos e das decisões dos respectivos titulares;
iii. A salvaguarda do património;
iv. A aprovação e controlo de documentos;
v. A exactidão e integridade dos registos contabilísticos e, bem assim, a garantia da fiabilidade da informação produzida;
vi. O incremento da eficiência das operações;
vii. A adequada utilização dos fundos e o cumprimento dos limites legais à assunção de encargos;
viii. O controlo das aplicações e do ambiente informático;
ix. A transparência e a concorrência no âmbito dos mercados públicos;
x. O registo oportuno das operações pela quantia correcta, nos documentos e registos contabilístico qa que respeitam, de acordo com as decisões de gestão e no respeito das normas legais.
Deste modo, à que solicitar à Sra. Presidente da Assembleia que tome as medidas necessárias com vista à aprovação e implementação das Normas de Controlo Interno pela Junta de Freguesia.
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