NOSSA PROPOSTA PARA O ENCERRAMENTO DA LIXEIRA
EXISTENTE NA ZONA SUL DA VILA
- Aprovada por Unanimidade -
EXISTENTE NA ZONA SUL DA VILA
- Aprovada por Unanimidade -
Preâmbulo da proposta:
A publicação dos sucessivos diplomas legais que regulam a gestão dos resíduos urbanos e as metas ambientais ambicionadas pela nossa freguesia, tornam inadequadas algumas práticas que actualmente existem nesta matéria, pelo que se impõe, na esteira da política governamental do ambiente, e do princípio da responsabilidade do produtor pelos resíduos que produza, consagrado na Lei de Bases do Ambiente, aprovada pela Lei nº 11/87, de 7 de Abril, prever um conjunto de disposições legais destinadas a estabelecer novas regras no tocante à gestão dos resíduos sólidos urbanos, nomeadamente, a sua recolha, transporte, armazenagem, tratamento e valorização e eliminação de forma a não constituir perigo ou causar prejuízo para a saúde humana ou para o ambiente, adequadas ao quadro legislativo consagrado no DL nº 239/97 de 9 de Setembro, prevendo-se, de igual modo, mecanismos dissuasores que garantam, por parte dos cidadãos, o cumprimento da legislação em vigor nesta matéria.
Esta proposta tem por Lei habilitante o DL 239/97, de 9 de Setembro, a Lei nº 11/87, de 7 de Abril e a Constituição da República Portuguesa.
Introdução:
Tem sido prática corrente a utilização de um terreno situado na entrada sul de São Martinho do Porto, junto à linha de caminhos-de-ferro para o depósito de lixo, bem como à realização de queimadas.
A utilização desse terreno para esse fim contraria a legislação em vigor, bem como é um péssimo cartão de visita para o nosso turismo.
Proposta:
A Junta de Freguesia de São Martinho do Porto deverá encerrar de imediato a referida lixeira, devendo limpar o terreno o mais brevemente possível, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, a contar da data da presente Assembleia de Freguesia.
A Junta de Freguesia de São Martinho do Porto com a colaboração da Câmara Municipal de Alcobaça deverá delinear estratégias adequadas para o cumprimento da legislação em vigor sobre esta matéria.
A publicação dos sucessivos diplomas legais que regulam a gestão dos resíduos urbanos e as metas ambientais ambicionadas pela nossa freguesia, tornam inadequadas algumas práticas que actualmente existem nesta matéria, pelo que se impõe, na esteira da política governamental do ambiente, e do princípio da responsabilidade do produtor pelos resíduos que produza, consagrado na Lei de Bases do Ambiente, aprovada pela Lei nº 11/87, de 7 de Abril, prever um conjunto de disposições legais destinadas a estabelecer novas regras no tocante à gestão dos resíduos sólidos urbanos, nomeadamente, a sua recolha, transporte, armazenagem, tratamento e valorização e eliminação de forma a não constituir perigo ou causar prejuízo para a saúde humana ou para o ambiente, adequadas ao quadro legislativo consagrado no DL nº 239/97 de 9 de Setembro, prevendo-se, de igual modo, mecanismos dissuasores que garantam, por parte dos cidadãos, o cumprimento da legislação em vigor nesta matéria.
Esta proposta tem por Lei habilitante o DL 239/97, de 9 de Setembro, a Lei nº 11/87, de 7 de Abril e a Constituição da República Portuguesa.
Introdução:
Tem sido prática corrente a utilização de um terreno situado na entrada sul de São Martinho do Porto, junto à linha de caminhos-de-ferro para o depósito de lixo, bem como à realização de queimadas.
A utilização desse terreno para esse fim contraria a legislação em vigor, bem como é um péssimo cartão de visita para o nosso turismo.
Proposta:
A Junta de Freguesia de São Martinho do Porto deverá encerrar de imediato a referida lixeira, devendo limpar o terreno o mais brevemente possível, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, a contar da data da presente Assembleia de Freguesia.
A Junta de Freguesia de São Martinho do Porto com a colaboração da Câmara Municipal de Alcobaça deverá delinear estratégias adequadas para o cumprimento da legislação em vigor sobre esta matéria.
OS MEMBROS DA ASSEMBLEIA DE FREGUESIA,
Ernesto Feliciano
Acácio Gomes
Carla Serra
Rodrigo Neto
Sem comentários:
Enviar um comentário