sábado, novembro 18, 2006

Discurso na 1ª Assembleia de Freguesia do Mandato

- Documento apenso à Acta -

Lido no Período Antes da Ordem do Dia, como 1ª intervenção do nosso grupo
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Como membro da Assembleia de Freguesia, e não fazendo parte do órgão executivo, assumo o papel que me foi largamente confiado pelo povo da freguesia de São Martinho do Porto.
Irei desempenhar as minhas funções com total dedicação à freguesia e sempre em prol do seu bom desenvolvimento.
Respeito a decisão dos eleitores de São Martinho, que votou maioritariamente noutra lista, mas não esqueço os 618 votos que em nós confiaram, nem a diferença tão pequena em que resultou o último acto eleitoral.
Deste modo, quero deixar-vos desde já a seguinte mensagem: O Estatuto dos Eleitos Locais publicado pelo Decreto Lei 29/87 de 30 de Junho, no seu artigo 4º, determina que os autarcas, no exercício das suas funções estão vinculados ao dever de ”observar escrupulosamente as normas legais e regulamentares aplicáveis aos actos por si praticados ou pelos órgãos a que pertencem”.
Em conformidade com o que acima se descreveu, e na certeza de que os órgãos autárquicos, na gestão do bem público, têm também um especial dever de transparência, temos que lembrar que a lei que determina o regime jurídico de funcionamento dos órgãos autárquicos (municípios e freguesias), é a Lei 169/99 de 11 de Setembro, que foi alterada pela Lei 5-A/2002 de 11 de Janeiro, que se encontra em vigor. Logo é esta a lei que determina o modo como têm de funcionar os órgãos das juntas e das câmaras municipais.
A Assembleia de Freguesia é um órgão deliberativo, é um órgão de fiscalização, e é essa uma das tarefas que pretendemos desenvolver com eficácia no nosso mandato. Compreendemos que os membros da maioria devam servir de suporte às opções do executivo da Junta. Mas não devem ser coniventes com o órgão executivo quando este não cumpre a lei, sob pena de serem co-responsáveis e de poderem incorrer nas mesmas penas. Não quero que se fale de São Martinho por más razões mas não hesitarei em recorrer aos órgãos competentes para repor a legalidade caso isso se justifique.
Estaremos sempre disponíveis para trabalharmos em conjunto pela nossa freguesia. Apoiaremos as vossas iniciativas com as quais concordarmos, mas obviamente haverá assuntos em que pensaremos de maneira diferente.
Quero ainda acrescentar que não nos iremos imiscuir de emitir propostas, de pensar o povo de São Martinho necessita.
Por último, uma palavra para a Sra. Presidente da Mesa da Assembleia. O cargo que ocupa confere-lhe igualmente uma intervenção no sentido do cumprimento das regras e dos procedimentos, e com ela contaremos para os regulamentar.

Ernesto Feliciano
São Martinho do Porto, 22 de Dezembro de 2005.

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